NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

Artigo 77 do Decreto nº 57.141, de 18 de julho 2011

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008

Artigo 16 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – colaborar com o órgão setorial no desempenho de suas atribuições, em especial no cumprimento do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;

II – exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante “pro labore”;

III – manter controle cadastral de:

a) servidores que percebam gratificação de representação;

b) membros dos órgãos colegiados;

c) afastamentos e licenças de servidores;

d) situações de acumulação remunerada;

e) pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.

Artigo 17 – Os órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, em relação ao cadastro funcional, têm as seguintes atribuições:

I – manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;

II – controlar os prazos para posse e exercício de servidores;

III – registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores.

Artigo 19 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

(…)

III – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;

IV – preparar os expedientes relativos à posse;

V – centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho de servidores;

VI – expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional de servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas, e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;

VII – preparar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;

(…)

IX – preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;

X – providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;

XI – registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social as anotações necessárias pertinentes à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;

XII – expedir guias para perícia médica;

XIII – providenciar a publicação de comunicado sobre o falecimento de servidores e informar a ocorrência aos órgãos e entidades competentes.