O CAF

Decreto nº 64.187, de 17 de abril 2019

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

II – por meio de seus Núcleos de Administração;

III – por meio de seus Núcleos de Finanças;

IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços;

V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar.