Artigo 78 do Decreto nº 64.187, de 17 de abril 2019
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970
Artigo 10 – Aos Órgãos Subsetoriais cabem as seguintes atribuições:
I – em relação a Administração Orçamentária:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários a apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II – em relação a Administração Financeira:
a) emitir empenhos e subempenhos;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
c) elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
d) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
e) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
f) emitir, cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
g) atender as requisições de recursos financeiros;
h) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
Parágrafo único – As atribuições referidas no presente artigo serão executadas pelos Órgãos Setoriais quando prestarem serviços para as unidades de despesa.