Decreto nº 64.187, de 17 de abril 2019
Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:
I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar;
II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia.